sábado, 23 de outubro de 2010

Polêmica da Semana: Os alunos do CPM podem ter liberdade de expressão?

O Brasil é um país livre de qualquer forma de repressão contra a mídia. Na época da ditadura, havia uma Emenda Constitucional que vetava a liberdade de expressão e toda forma de comunicação era regulada pelo governo, atacar algum governante era crime e o(s) responsável(eis) poderiam ser presos, torturados, exilado ou até mortos. Com o fim da ditadura, essa repressão terminou e a liberdade de imprensa é bem ampla. Todos têm o direito de exprimir o que pensa e o que acha do que quer que seja, desde que não aflija outra lei.

Nas em outras escolas esta liberdade também existe, contanto que ninguém ataque ninguém verbalmente, pratique o conhecido bullying ou divulgue a vida pessoal de outrem. No CPM esta realidade é diferente, pois, valem todas as regras do período anterior e outras que o CPM adiciona.

Segundo o Manual do Aluno no Capítulo II, Artigo 4°, VII Inciso, é transgressão disciplinar de natureza ELIMINATÓRIA: “tecer ou propagar qualquer espécie de comentários que constituam calúnia, difamação, injúria contra oficiais, praças, professores, funcionários civis e alunos do CPM, inclusive através de qualquer meio de comunicação e internet.” Ou seja, criar e divulgar boatos e fofocas mesmo que não seja pela internet pode levar o aluno a expulsão. Nesta semana um novo Blog foi criado e nele ações de alguns alunos foram postadas e a UD já ficou ciente e ontem mesmo já alertou o(a) autor(a). Será que eles têm medo que esse blog acabe descobrindo algo que não pode ser descoberto e divulgue a todos? Mas isso não vem ao caso, prossigamos a explanação.

Os alunos do CPM também podem ser expulsos caso “tomem parte em greve e outros movimentos reivindicatórios”. Assim, se um estudante do CPM resolver, por exemplo, participar de uma manifestação contra o aumento da passagem de ônibus, pode acabar sendo expulso. Ou se um grupo de aluno que não estiverem satisfeitos com as ações de um professor ou tenente e resolverem fazer um abaixo-assinado para revelar esse descontentamento, também correm o risco de ser expulsos.

Como pode ser visto, qualquer forma de expressão ou revolta no CPM pode levar o(s) aluno(s) a serem desligados da escola. Eu particularmente acredito que essa ação não é a correta. Às vezes, o aluno está correto e não pode reivindicar o que está errado. Em relação as fofocas com o nome dos alunos na internet eu também acho ilícito, pois cada um tem a sua particularidade e intimidade. Porém, um blog como o nosso, cuja função é informar e esclarecer e, quando necessário mostrar onde o colégio está sendo injusto e agindo erroneamente não pode ser reprimido, nem excluído, pois serve como ajuda a muitos alunos.

A Palavra convence, o Exemplo arrasta. Blog Oficial do CPM com atualizações diárias para vocês.

2 comentários:

Sheila Rebeca Artesanato disse...

Eu concordo com voc!

Anônimo disse...

O fato supracitado que possui maior gravidade é de o Al CPM não poder tomar parte em greve e outros movimentos reinvidicatórios. Este tipo de proibição consta nos regulamentos militares brasileiros desde a época imperial. Este é um instrumento dos civis para exercer o controle sobre a classe militar e fazer valer a força dos interesses partidários no comando das organizações militares. Em 1889, os militares descumpriram esta parte do regulamento e hoje vivemos numa república. Se vocês querem liberdade de expressão, sigam o exemplo de Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto. LUTEM!!!

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