sábado, 16 de outubro de 2010

Polêmica da Semana: Podemos faltar aulas?

Durante nove meses do ano, todo santo dia temos que comparecer a escola. A alegria de um feriado prolongado, de um feriado simples ou até mesmo de um conselho de classe é explicada pela fadiga que a obrigação diária nos trás. Por isso, algumas vezes acordamos se a menor disposição de ir ao colégio, sem a menor vontade de levantar cedo, pegar ônibus e passar quase cinco horas do dia sentados numa sala assistindo aula. É aí que decidimos faltar.

Todos os colégios possuem um regulamento básico, o qual o CPM também faz parte: quem não comparecer a 25% das aulas, será automaticamente levado para a Recuperação, sem Prova Final. Com isso, não há punições para quem falta poucas aulas; inclusive, o Manual do Aluno não descreve nenhuma punição para o ato de faltar aula, assim, isso não é uma infração. Mas, se uma sala inteira faltar no mesmo dia?

Ainda assim não é uma transgressão disciplinar. É claro que é uma falta de bom censo e é evidente que para isso acontecer é necessária uma reunião e um acordo mútuo para que TODOS os alunos de uma turma não compareçam ao colégio. Nesta semana um coso como este se repetiu: TODOS os alunos da turma E do II° ano “resolveram” faltar na quinta-feira (Vamos todos faltar na segunda?). A U.D. prometeu punir os alunos por causa da falta coletiva. Esta punição procede?

Óbvio que NÃO. Como eu já havia dito antes, não existe punição por faltar aula, pois cada aluno tem o livre arbítrio para isso [se eu quiser faltar aula, quem vai me impedir? (a não ser minha mãe, é claro)], mesmo que isso seja combinado por uma sala. Fica a pergunta: quando todos os professores faltam por causa de uma paralisação combinada, eles são punidos ou nós que vamos ao colégio somos beneficiados? NÃO. Por que então se os alunos faltarem podem ser castigados? Realmente não procede. O único prejuízo que eles poderiam ter é referente a parte pedagógica, pois deixaram de ter seis aulas. Porém da parte disciplinar não pode haver pena.

Porém, faltar Impedimento ou um dia em que for avisado previamente que os alunos devem comparecer é uma transgressão disciplinar. Aí sim o aluno deve ser comunicado. Agora faltar num dia comum por vontade própria, repito, é uma falta de bom censo e de responsabilidade, porém não é digno de punição disciplinar.

A Palavra convence, o Exemplo arrasta. Blog Oficial do CPM com atualizações diárias para vocês.

3 comentários:

Anônimo disse...

Como falei anteriormente sou fã desse blog de coração sou não concondei da forma que foi abordada a falta dp 2 ano E na primeira postagemmm.
A segunda postagem do assunto estar bem melhor, clara, imparcial olhando os dois lados escola e aluno
blog do lado dos alunos sempre abraços

Letícia Vieira disse...

Eu acho que os alunos fizeram isso sem nenhuma necessidade. No entanto, isso não prejudicou em absolutamente nada na escola, nem nos professores. Então, não há tanta gravidade neste problema.

Anônimo disse...

EI SOU ALUNA DO CPM PE GOSTARIA DE SABER O PORQUE DE VOCES NÃO PARTICIPAREM DOS JOGOS DOS COLEGIOS DA POLICIA MILITAR DO NORDESTE 2010

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